Clínica que realiza PCMSO em Tocantins

As empresas precisam cumprir determinadas iniciativas para preservar a integridade física e psicológica dos trabalhadores, e uma dessas medidas é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. Ele é regulamentado pela NR 7, que diz que todas as companhias que admitem trabalhadores devem encaminhá-los a exames ocupacionais, clínicos e complementares, enquanto durar o contrato de trabalho, para avaliar e prevenir possíveis doenças e danos relacionados com o trabalho executado pelo empregado Assim toda empresa deve ter estar preparada para oferecer esses exames, através de serviço próprio ou de contrato com uma Clínica que realiza PCMSO em Tocantins.

O principal objetivo da Clínica que realiza PCMSO em Tocantins é realizar esses exames conforme a orientação do médico coordenador. Os exames têm caráter preventivo e de rastreamento, possibilitando evitar doenças ocupacionais ou diagnosticá-las em fase precoce, quando o tratamento pode oferecer melhor prognóstico. A Clínica que realiza PCMSO em Tocantins deve fazer as suas avaliações com foco nas condições de trabalho, levando em conta:

  • A atividade exercida
  • O ambiente de trabalho
  • Os riscos presentes em cada atividade
  • Antecedentes e doenças preexistentes

Vale ressaltar que o PCMSO é desenvolvido pela Clínica que realiza PCMSO em Tocantins em consonância com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e com as reuniões da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

E o que deve fazer a Clínica que realiza PCMSO em Tocantins para realizar o exame?

O exame admissional, que é o primeiro a ser realizado quando o funcionário é contratado, ainda antes de iniciar suas atividades, serve também para documentar as condições de saúde de cada colaborador por ocasião da sua entrada na empresa. O exame periódico deve ser realizado anualmente, bienalmente ou em prazo menor quando indicado pelo médico coordenador. O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o colaborador volta de licença médica por período igual ou superior a 30 dias, inclusive por licença maternidade. O exame de mudança de função só precisa ser feito quando a mudança significa uma variação dos riscos a que está submetido o colaborador. O exame demissional é sempre obrigatório desde que o último exame ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 ou 135 dias, conforme a classificação de risco da empresa.

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